quinta-feira, 30 de outubro de 2008

A.4 – Ficha de leitura sobre Direitos digitais e Creative Commons

Caderno TICG, vol. 2

– Anexo 2Creative Commons – Portugal: http://www.creativecommons.pt/

Wikipedia: http://www.wikipedia.org/


«GESTÃO DE DIREITOS DIGITAIS OU GDD/ DIGITAL RIGHTS MANAGEMENT OU DRM

“Aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo
digital tem ganhado popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos; o primeiro deve-se ao facto das vantagens técnicas associadas com sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque na maioria das vezes a qualidade é superior em relação ao analógico. Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subsequentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e frequentemente durante seu uso normal. A popularidade da Internet e das ferramentas para compartilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital.”A gestão de direitos digitais ou GDD (em inglês Digital Rights Management ou DRM) consiste em permitir a restrição da difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo em que se assegura e administra os direitos autorais e suas marcas registadas. O objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita. Actualmente é possível personalizar a difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.

in Wikipédia


”LICENÇAS CREATIVE COMMONS

“Utilize obras de outros autores sem lhes pedir autorização, uma vez que esta já foi previamente concedida por uma Licença Creative Commons.As Licenças Creative Commons permitem expandir a quantidade de obras disponibilizadas livremente e estimular a criação de novas obras com base nas originais, de uma forma eficaz e muito flexível, recorrendo a um conjunto de licenças padrão que garantem a protecção e liberdade - com alguns direitos reservados.
As Licenças Creative Commons situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado). Têm âmbito mundial, são perpétuas e gratuitas.
Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.
Oferecer o seu trabalho como uma licença Creative Commons não significa que prescinda dos seus direitos de autor. Significa que oferece alguns dos seus direitos ao público mas só sob certas condições. Que condições? Pode ver um resumo das licenças Creative Commons aqui.
O que as licenças precisam é que faça a atribuição da maneira especificada pelo autor ou licenciante.

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