quinta-feira, 30 de outubro de 2008

A.4 – Ficha de leitura sobre Direitos digitais e Creative Commons

Caderno TICG, vol. 2

– Anexo 2Creative Commons – Portugal: http://www.creativecommons.pt/

Wikipedia: http://www.wikipedia.org/


«GESTÃO DE DIREITOS DIGITAIS OU GDD/ DIGITAL RIGHTS MANAGEMENT OU DRM

“Aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo
digital tem ganhado popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos; o primeiro deve-se ao facto das vantagens técnicas associadas com sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque na maioria das vezes a qualidade é superior em relação ao analógico. Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subsequentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e frequentemente durante seu uso normal. A popularidade da Internet e das ferramentas para compartilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital.”A gestão de direitos digitais ou GDD (em inglês Digital Rights Management ou DRM) consiste em permitir a restrição da difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo em que se assegura e administra os direitos autorais e suas marcas registadas. O objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita. Actualmente é possível personalizar a difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.

in Wikipédia


”LICENÇAS CREATIVE COMMONS

“Utilize obras de outros autores sem lhes pedir autorização, uma vez que esta já foi previamente concedida por uma Licença Creative Commons.As Licenças Creative Commons permitem expandir a quantidade de obras disponibilizadas livremente e estimular a criação de novas obras com base nas originais, de uma forma eficaz e muito flexível, recorrendo a um conjunto de licenças padrão que garantem a protecção e liberdade - com alguns direitos reservados.
As Licenças Creative Commons situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado). Têm âmbito mundial, são perpétuas e gratuitas.
Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.
Oferecer o seu trabalho como uma licença Creative Commons não significa que prescinda dos seus direitos de autor. Significa que oferece alguns dos seus direitos ao público mas só sob certas condições. Que condições? Pode ver um resumo das licenças Creative Commons aqui.
O que as licenças precisam é que faça a atribuição da maneira especificada pelo autor ou licenciante.

A.3 – Ficha de leitura sobre Protecção de dados pessoais

Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa

Lei 67/98 – Lei de Protecção de Dados Pessoais

Lei 41 / 2004 - Protecção de dados pessoais nas comunicações electrónicas

Lei 1 / 2005 – Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum

Lei 109 / 91 – Lei da Criminalidade Informática

«”Constituição da República Portuguesa (C.R.P.):

Artigo 35.º(Utilização da informática)
- 1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
- 2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
- 3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
- 4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
- 5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
- 6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
- 7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.

Lei 67 / 98 – Lei de Protecção de Dados PessoaisArtigo

1.ºObjecto: A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Artigo 3.ºDefinições: Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) «Dados pessoais»: qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social;
b) «Tratamento de dados pessoais» («tratamento»): qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição;
c) «Ficheiro de dados pessoais» («ficheiro»): qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios determinados, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico;
d) «Responsável pelo tratamento»: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento sejam determinados por disposições legislativas ou regulamentares, o responsável pelo tratamento deve ser indicado na lei de organização e funcionamento ou no estatuto da entidade legal ou estatutariamente competente para tratar os dados pessoais em causa;

Lei 41 / 2004 – Protecção de dados pessoais nas comunicações electrónicas

Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
1 - A presente lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, com excepção do seu artigo 13.º, referente a comunicações não solicitadas.
2 - A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, especificando e complementando as disposições da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
3 - As disposições da presente lei asseguram a protecção dos interesses legítimos dos assinantes que sejam pessoas colectivas na medida em que tal protecção seja compatível com a sua natureza.
4 - As excepções à aplicação da presente lei que se mostrem estritamente necessárias para a protecção de actividades relacionadas com a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção, investigação e repressão de infracções penais são definidas em legislação especial.

Artigo 2.ºDefinições1 - Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Comunicação electrónica» qualquer informação trocada ou enviada entre um número finito de partes mediante a utilização de um serviço de comunicações electrónicas acessível ao público;


Lei 109 / 91 – Lei da Criminalidade Informática

Artigo 4.º Falsidade informática
1 - Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.
2 - Nas mesmas penas incorre quem use documento produzido a partir de dados ou programas informatizados que foram objecto dos actos referidos no número anterior, actuando com intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo, para si ou para terceiros.
3 - Se os factos referidos nos números anteriores forem praticados por funcionário no exercício das suas funções, a pena é de prisão de um a cinco anos.

Artigo 5.ºDano relativo a dados ou programas informáticos
1 - Quem, sem para tanto estar autorizado, e actuando com intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo para si ou para terceiros, apagar, destruir, no todo ou em parte, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis dados ou programas informáticos alheios ou, por qualquer forma, lhes afectar a capacidade de uso será punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - Se o dano causado for de valor elevado, a pena será a de prisão até 5 anos ou de multa até 600 dias.
4 - Se o dano causado for de valor consideravelmente elevado, a pena será a de prisão de 1 a 10 anos.
5 - Nos casos previstos nos n.os 1, 2 e 3 o procedimento penal depende da queixa.
”A Legislação Portuguesa consagrou desde muito cedo a protecção dos dados pessoais dos cidadãos. Esta preocupação está vertida desde logo na Constituição da República Portuguesa, aquele que pode ser considerado o documento principal e mandatário de todo o poder judicial no nosso país.
As Leis de Protecção de Dados Pessoais e a Lei Comunicações Electrónicas transcrevem para o direito nacional as directivas europeias sobre esta matéria, com as devidas alterações.
As Leis de Utilização de Câmaras de Vídeo para efeitos de vigilância e a Lei de Segurança Informática, consolidam a restante matéria susceptível de interferir, provocando dolo ou dano, nos dados pessoais dos cidadãos.»

A.2 - Ficha de leitura sobre ética na investigação científica

Caderno TICG, vol. 2 – Anexo 2

International Center for Information Ethics (Center for Art and Media, Karlsruhe, Alemanha) - http://icie.zkm.de/

AOIR (2002) - Ethical decision-making and Internet research Recommendations from the AOIR ethics working committee. http://www.aoir.org/reports/ethics.pdf

Hambridge, Sally (s/d) - Netiquette Guidelines. http://www.pcplayer.dk/netikette_reference.doc
«O investigador deve tomar a “honestidade” como principal linha orientadora da sua actividade profissional, para que desta forma transmita um sentimento de confiança aos seus colegas e ao público em geral. Isto é o garante de que os trabalhos decorram com um saudável espírito de colaboração, procurando atingir os melhores resultados.
Este profissional deve ainda dotar-se de um elevado grau de conhecimento, no domínio das questões legais, relacionadas com a privacidade e confidencialidade de dados, quer de pessoas ou de instituições.Uma investigação científica idónea e credível apresenta um tratamento fiável dos dados desde o trabalho de campo até à publicação dos resultados.
Ambiguidade, incerteza e desacordo são questões que podem surgir em investigações de âmbito multi-disciplinar e para as quais o investigador tem de estar preparado. O fomento das boas relações interpessoais, centralizando a discussão no plano da investigação concreta e nunca nos investigadores, reduzirá possíveis conflitos de interesse.Neste âmbito, devem ser claramente mencionadas todas as pessoas ou instituições que dêem o seu contributo ou colaboração. Em situações de co-autoria, a identificação nominal dos investigadores devem surgir por ordem de contribuição intelectual para a investigação.
Deve ser referido na investigação qualquer assumpção que o investigador faça sobre dados concretos.
O investigador deve assumir com integridade, a responsabilidade total sobre os seus trabalhos de investigação, zelando sempre para a salvaguarda dos direitos, da dignidade e diversidade das pessoas.»

«De entre os princípios gerais identificados na bibliografia destaco os seguintes:

  • 1. Competência profissionalManter o mais elevado nível de competência profissional no seu trabalhoReconhecer as limitações da sua especializaçãoSó aceitar as tarefas para as quais estiver preparadoReconhecer necessidade de formação contínua para se manter actualizado;

  • 2. IntegridadeRelacionamento honesto, correcto e respeitador dos outros profissionaisNão fazer declarações / afirmações falsas ou enganadoras;

  • 3. Responsabilidade profissional e científicaManter o mais elevado padrão ético na sua conduta profissional para não prejudicar a imagem e reputação da comunidade profissional e científica de que faz parte;

  • 4. Respeito pelos direitos, dignidade e diversidade das pessoasEvitar qualquer forma de discriminação com base na idade, género, raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, condições de saúde, estado civil, relações familiaresReconhecer nos outros o direito de ter valores, atitudes e opiniões diferentes da sua;

  • 5. Responsabilidade socialTem obrigações para com a comunidade em que vive e trabalha, pelo que deve tornar público os resultados da sua investigaçãoContribuir para o avanço da ciência e para o bem público com a sua investigação».

A.1 – Ficha de leitura sobre as etapas do processo de investigação científica

Caderno TICG, vol. 2 – Anexo 2

«Existem 3 grandes fases do processo de investigação científica a Ruptura, a Construção e a Verificação.A fase da Ruptura engloba 3 etapas.

A 1.ª etapa é a pergunta de partida, que serve para o investigador exprimir com o maior rigor possível aquilo que procura saber, elucidar ou compreender melhor, é o primeiro fio condutor da investigação.
Surge depois a 2.ª etapa, a exploração, que consiste em explorar o “tema” o “assunto” e compreende a leitura, que visa essencialmente assegurar a qualidade da problematização e as entrevistas exploratórias e métodos de exploração complementares que ajudam o investigador a ter um contacto com a realidade a estudar, com os agentes sociais.

A problemática é a 3.ª etapa, da fase da ruptura. É nesta etapa que adoptamos uma abordagem ou uma perspectiva teórica para tratar o problema posto pela pergunta de partida e podemos dividi-la em três momentos:
* 1.º momento – fazer o balançoConsiste em explorar as leituras e as entrevistas e inventariar os diferentes aspectos do problema posto pela pergunta de partida.
* 2.º momento – definir uma problemática Consiste em escolher a orientação que parece mais pertinente, ou elaborar uma nova que transcenda as anteriores.
* 3.º momento – consiste em explicitar o quadro conceptual que caracteriza esta problemática.

Concluída a 1.ª fase do processo de investigação cientifica, surge-nos então a 2.ª fase, a fase da construção do modelo de análise. Esta fase é a charneira entre a problemática fixada pelo investigador e o trabalho de análise.
O modelo de análise é o conjunto estruturado e coerente de conceitos e hipóteses articulados entre si.
A 3ª grande fase a Verificação, começa por uma etapa de observação, de recolha de informação e engloba o conjunto de operações através das quais o modelo de análise, constituído por hipóteses e por conceitos, é submetido ao teste dos factos e confrontado com dados observáveis.

A etapa da análise das informações, consiste na verificação empírica das hipóteses, na interpretação dos factos inesperados e na revisão das hipóteses. Tem como principais operações a descrição e a preparação dos dados necessários para testar as hipóteses, a análise das relações entre as variáveis e a comparação dos resultados observados com os resultados esperados a partir da hipótese.

A última etapa do processo de investigação a conclusão deve incluir 3 partes, uma retrospectiva das grandes linhas do procedimento que foi seguido e uma apresentação dos novos resultados, destacando os novos conhecimentos e as consequências práticas.
A última etapa é a publicação e a divulgação dos resultados da investigação.»


segunda-feira, 27 de outubro de 2008

B.9 – Repositórios digitais

Repositório da Universidade de Lisboa:

http://digitool01.sibul.ul.pt/R/U9G2SKY4H6HL4BCMTLFJKPJHSBF8RKV68SI19PULKK18J2UPRU-00313?func=collections&collection_id=1119



o que é?
No Repositório pode encontrar diversos tipos de documentos, em formato digital, resultantes da produção científica da UL designadamente, teses de doutoramento, teses de mestrado, artigos em publicações periódicas nacionais e internacionais, relatórios técnicos, artigos em actas de conferências nacionais e internacionais, capítulos de livros, edições de autor, patentes, provas de progressão académica e provas de aptidão pedagógica.

B.6 – Outros recursos no SIBUL

Directório de assuntos:
http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

Obras de referência:
http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

Directórios de Motores de Pesquisa:
http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

Directórios e Portais de Recursos na Web:
http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

Documentação académica em acesso livre (Directórios e Portais de Teses; Directórios e listas de Repositórios):
http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

Directórios e Portais de Bibliotecas:
http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

Outras pesquisas:
http://www.fl.ul.pt/biblioteca/pesquisas.htm

B.5 – Recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge

ISI Web of Knowledge
http://sub3.isiknowledge.com/error/Error?Domain=isiknowledge.com&Error=IPError&Src=IP&PathInfo=%2F&RouterURL=http%3A%2F%2Fisiknowledge.com%2F&IP=213.22.70.61

O que é?
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_aboutwok/

História:
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_wokhistory/

Características gerais do seu conteúdo

Tipo de documentação
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_productspecs/

Documentação antiga (1864..):
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/backfiles/

Novos dados:
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_new/

Revistas científicas:
http://scientific.thomson.com/mjl/

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

B.4 – Recursos disponíveis na B-On

B-On - http://www.b-on.pt/

  • O que é a b-on?
A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) disponibiliza o acesso ilimitado e permanente nas instituições de investigação e do ensino superior aos textos integrais de mais de 16.750 publicações científicas internacionais de 16 editoras, através de assinaturas negociadas a nível nacional com essas editoras.

http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=216&Itemid=438

  • Objectivos da b-on?
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=151&Itemid=439

  • Quem pode aceder à b-on e regras de utilização da b-on?
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=22&Itemid=443

  • Tipo de utilizadores?
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=19&Itemid=337

  • Evolução da b-on?
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=13&Itemid=343

  • Membros da b-on?
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=section&id=6&Itemid=344

  • Como aderir?
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=category&sectionid=4&id=41&Itemid=339

  • Manual da b-on:
http://www.b-on.pt/dmdocuments/Manual%20b-on.pdf

  • Guia do utilizador:
http://www.b-on.pt/images/stories/publicacoes/Guia%20do%20Utilizador.pdf

  • Guia Rápido - Portal de Pesquisa:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=281&Itemid=446

  • Outros tutoriais (em inglês):
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=168&Itemid=375

  • Explorar as “dicas” b-on:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=category&sectionid=5&id=57&Itemid=374

  • Recursos subscritos:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=149&Itemid=433

  • Recursos gratuitos:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=153&Itemid=360

  • Recursos por área temática:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=148&Itemid=358

B.3 – Pesquisa de recursos electrónicos (bibliográficos) em catálogos on-line

1. Pesquisa de recursos electrónicos (bibliográficos) no “.Ulisses – Portal de Recursos Electrónicos”


a) – Pesquisa rápida (simples e avançada).
Pesquisa sobre “Desenvolvimento sustentável” em :
Simples -
http://metalib.sibul.ul.pt/V/F3E6LMVFAG7HAJR6426BG2VU5MDUM6YGJJVYJ594CM9Y656QG6-00048?func=quick-1-check1&mode=simple&find_request_1=desenvolvimento+sustentavel

Avançada -
http://metalib.sibul.ul.pt/V/V1D8NCBJ22CIQPKIP4II42H8E1Q7CU4TUYT9BGXNRMA622I4F5-00084?func=quick-1&mode=advanced

b) – Metapesquisa
http://metalib.sibul.ul.pt/V/5AP8YGI3Q1GLHFXC15U3CQ5I7TFLUCK6YUSQBM95AC519UKSA1-00613?func=meta-1

c) Recursos
http://metalib.sibul.ul.pt/V/BQ4V3UKGY3AEST8Q42E6AFQG48JTF86L9T35FICB6XG5UUXRM8-00033?func=find-db-1

d) – Periódicos
http://metalib.sibul.ul.pt:3210/sfxlcl3/azlist/default

2. Recursos electrónicos na Biblioteca Digital da Faculdade de Letras de Lisboa

O que é a Biblioteca Digital da Faculdade de Letras de Lisboa?
http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

Colecções digitalizadas?
http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

Livro Antigo – Incunábulos:
http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

Livro antigo - Tipografia do séc. XVI:
http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

Teatro – Monografias:
http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

Teatro – Periódicos:
http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

B.2 - Recolha de informação num catálogo em linha

a) O que é o SIBUL:
O SIBUL (Sistema Integrado das Bibliotecas da Universidade de Lisboa) é um projecto cooperativo, coordenado pelo Serviço de Documentação da Universidade de Lisboa (SDUL) que se propõe fomentar a partilha de recursos existentes e planos de cooperação, quer a nível das suas unidades orgânicas, quer com outras instituições.

Qual o seu Projecto:
O Projecto SIBUL assume-se como alicerce da política de informação da Universidade de Lisboa (UL), trazendo a todas as Bibliotecas da Universidade a possibilidade de usufru�rem das vantagens de um sistema integrado que lhes permite rentabilizar os seus investimentos, com menor custo e eficácia acrescida.


http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#sibul00

Bibliotecas:
Biblioteca do Centro de Estudos Geográficos
Biblioteca do Centro de Linguística
Biblioteca do Complexo Interdisciplinar
Biblioteca da Faculdade de Belas-Artes
Biblioteca da Faculdade de Ciências
Biblioteca da Faculdade de Direito
Biblioteca da Faculdade de Farmácia
Biblioteca da Faculdade de Letras


http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#sibul05

b) Pesquisa simples (expressão de pesquisa, campo a pesquisar, etc.):
http://aleph18.sibul.ul.pt/F/J4Y117FTP8M6HT2X4F6SK2JCU3NVBGLKAVDPG1XT9ENRFD3HQ4-11149?RN=798158296&pds_handle=GUEST

Resultado da pesquisa simples (palavras / adjacente):
http://aleph18.sibul.ul.pt/F/J4Y117FTP8M6HT2X4F6SK2JCU3NVBGLKAVDPG1XT9ENRFD3HQ4-11170?func=find-b&local_base=&find_code=WRD&request=desenvolvimento+sustentavel&adjacent=N&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=&x=34&y=17

Resultado da pesquisa simples (palavras no título):
http://aleph18.sibul.ul.pt/F/J4Y117FTP8M6HT2X4F6SK2JCU3NVBGLKAVDPG1XT9ENRFD3HQ4-18444?func=find-b&local_base=&find_code=WTI&request=desenvolvimento+sustentavel&adjacent=N&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=&x=29&y=16

c) pesquisa avançada no SIBUL:
http://aleph18.sibul.ul.pt/F/PJRU85IAHKBGBA8GCUUG6XLTPUUHNI1KYKJ83U83CPAXIGPS52-04635?func=file&file_name=find-d

d) Pesquisa multi-campo (campos, limitar a …, etc.):
http://aleph18.sibul.ul.pt/F/PJRU85IAHKBGBA8GCUUG6XLTPUUHNI1KYKJ83U83CPAXIGPS52-03348?func=file&file_name=find-a

e) Pesquisa multi-base (bases, limitar a …, etc.):
http://aleph18.sibul.ul.pt/F/PJRU85IAHKBGBA8GCUUG6XLTPUUHNI1KYKJ83U83CPAXIGPS52-05448?func=file&file_name=find-m

B.1 - Recolha de informação em linha (on-line) através de motores de pesquisa

Pesquisa 1
Desenvolvimento Sustentável:
Definição: Desenvolvimento Sustentável, segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) da Organização das Nações Unidas, é um conjunto de processos e atitudes que atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras satisfaçam as suas próprias necessidades.

motor de busca 1: google (http://www.google.pt/) nº de resultados obtidos:2.500.000
motor de busca 2: terravista (http://busca.terravista.pt/) nº de resultados obtidos:479000

http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_sustent%C3%A1vel

http://www.solvay.pt/sustainabledevelopment/0,,1210-5-0,00.htm

Pesquisa 2
Direitos Humanos
Definição: Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A
Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

motor de busca 1: google (http://www.google.pt/) nº de resultados obtidos:3.960.000
motor de busca 2: terravista (http://busca.terravista.pt/) nº de resultados obtidos:457000
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos

http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/universais.html


concluimos então que o melhor motor de busca em ambas as pesquisas é o google

B.15 – Recolher informação através de uma Petição em linha (on-line)

Recolha de informação (opinião em favor de um projecto) através de uma Petição em linha.Petição sobre a criação de escolas de infancia na Junta de Freguesia de Santo Condestável . Petição "Escolas de Infancia":
http://www.petitiononline.com/39180/petition.html
Subscrever até: 31-12-2008Divulgue o endereço (URL) da Petição, sff.Os resultados serão publicados no dia 10-1-2009.Obrigado pela sua colaboração.

B.14 – Recolha de informação através de um questionário on-line e por e-mail

Questão de investigação: Como e em que condições utilizam os portugueses as tecnologias de informação e comunicação? A recolha de informação através deste questionário incide sobre dois aspectos:

a) utilização do computador
b) utilização da Internet

http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=XSb9c2YE90shFOBshOYdrA_3d_3d